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Em que circunstâncias o resgate do FEG independe de o saldo estar acima do limite inferior?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Em que circunstâncias o resgate do FEG independe de o saldo estar acima do limite inferior?
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Resposta

Quando o resgate for motivado pela observância dos parâmetros do Resultado Fiscal Estrutural – RFE ou pela decretação de Estado de Calamidade Pública. Nesses casos o resgate independe de o saldo do FEG estar acima do limite inferior e será destinado à necessidade que o motivou.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - E. Com a finalidade de mitigar possíveis riscos fiscais e auxiliar a condução da política fiscal em períodos anticíclicos, o Governo do Estado de Goiás poderá resgatar recursos do FEG aplicados para o que dispõe o art. 136-A desta Constituição.

§ 1º O resgate de que trata o caput deste artigo fica sujeito a:

I – parâmetros estimados no Resultado Fiscal Estrutural – RFE, conforme forem estabelecidos em lei complementar;
II – decretação de Estado de Calamidade Pública, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; ou
III – quando o valor do FEG estiver acima do limite inferior estabelecido no art. 136-D desta Constituição, será permitido o uso do valor excedente para os investimentos dos quais trata o inciso II do art. 136-A desta Constituição.

§ 2º Nos casos em que a receita for inferior à arrecadação estrutural, derivada do Resultado Fiscal Estrutural – RFE, apurado pelo Instituto Mauro Borges – IMB, o montante retirado deverá ser limitado à diferença entre ambas, para garantir a estabilidade do fundo.

§ 3º Os recursos resgatados nos termos do caput deste artigo serão destinados conforme o disposto na Lei Orçamentária Anual – LOA.

§ 4º É vedada a vinculação de recursos do FEG na criação ou na ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 5º O resgate de que trata o caput deste artigo, quando for circunstanciado pelas situações previstas nos incisos I e II de seu § 1º, independerá de o valor do FEG estar acima do limite inferior e será destinado à necessidade que o motivou.

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