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Qual é a responsabilidade do Estado em relação aos serviços de transporte coletivo, segundo a Constituição do Estado de Goiás?
Constituição do Estado de Goiás
Qual é a responsabilidade do Estado em relação aos serviços de transporte coletivo, segundo a Constituição do Estado de Goiás?
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Resposta
O Estado deve organizar e regulamentar os serviços de transporte coletivo, observando princípios constitucionais aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - O Estado organizará e regulamentará os serviços de transporte coletivo, obedecendo aos princípios da continuidade do serviço público, da igualdade dos usuários e da mutabilidade do regime jurídico.
§ 1o A regulamentação incorporará, como características básicas dos serviços, em face dos critérios legais do regime das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias, os requisitos consubstanciados nos princípios da permanência, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.
§ 2o A regulamentação e a fiscalização dos serviços buscarão a caracterização precisa e a proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários.
§ 3o No caso de a concessão, permissão ou autorização haverem sido dadas a uma ou mais empresas é facultada, em qualquer época e em atendimento ao interesse público, a abertura de nova licitação para a linha já outorgada, permitindo a participação de outras empresas nessa exploração.
§ 4o As empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros de âmbito interestadual e internacional, quando utilizarem terminais no Estado, ficarão sujeitas ao cumprimento das normas locais.
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