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Até que idade a Constituição assegura educação infantil em creche e pré-escola?
Constituição do Estado de Goiás
Até que idade a Constituição assegura educação infantil em creche e pré-escola?
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Resposta
Assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - O dever do Estado e dos Municípios para com a Educação será assegurado por meio de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria e que deverão receber tratamento especial, por meio de cursos e exames adequados ao atendimento das peculiaridades dos educandos;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino pré-escolar e médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente pela rede regular de ensino, garantindo-lhes recursos humanos e equipamentos públicos adequados;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - currículos voltados para os problemas e realidades do País e das características regionais, elaborados com a participação das entidades representativas;
VII - promoção e incentivo do desenvolvimento e da produção científica, cultural e artística, da capacitação técnica e da pesquisa básica voltada para atender às necessidades e interesses populares, ressalvadas as características regionais;
VIII - oferta de ensino diurno e noturno regular, suficiente para atender a demanda e adequada às condições do educando;
IX - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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