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Que comprovação de natureza econômico-financeira é exigida de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas para receber verbas públicas?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Que comprovação de natureza econômico-financeira é exigida de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas para receber verbas públicas?
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Resposta

Comprovar finalidade não-lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - O Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1o A parcela dos impostos estaduais transferida aos Municípios não constitui receita do Estado, para efeito deste artigo.
§ 2o Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, visando assegurar a universalização do ensino obrigatório e para lhes garantir padrão de qualidade e equidade.

§ 3o Verbas públicas poderão ser destinadas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que cumpridas as exigências deste artigo, obedecidas as regras para destinação de recursos públicos ao setor privado, constantes desta Constituição e das leis orçamentárias, e para instituições que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 5o Para o cumprimento dos percentuais previstos nos incisos I a IV, serão consideradas as despesas com pessoal do corpo docente e técnico administrativo ativo e inativo.

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