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Quais entidades indicam os representantes dos contribuintes para nomeação como conselheiros efetivos?
Constituição do Estado de Goiás
Quais entidades indicam os representantes dos contribuintes para nomeação como conselheiros efetivos?
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Resposta
São indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria, pelos Conselhos Regionais de Economia, Administração e Contabilidade e pela Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - A lei regulará o processo administrativo tributário e disporá sobre os órgãos de julgamento administrativo de questões de natureza tributária, entre os contribuintes e o Estado, atendendo ao seguinte:
I - o órgão de julgamento de segunda instância séra composto de vinte e um conselheiros efetivos, sendo onze representantes do Fisco e dez dos contribuintes, nomeados pelo Governador, para mandato de quatro anos, dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos que atendam aos requisitos estabelecidos em Lei;
II - os representantes dos contribuintes serão nomeados por indicações das Federações da Agricultura, do Comércio e da Industria, dos Conselhos Regionais de Economia, Administração e Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Lei;
III - serão nomeados conselheiros suplentes, em número de seis para cada representação, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos para a nomeação dos efetivos.
Parágrafo único. O contribuinte ou responsável por obrigação fiscal tem capacidade para estar no processo administrativo tributário e fiscal, postulando em causa própria, em qualquer fase do processo.
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