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Quantos conselheiros suplentes são nomeados para cada representação no órgão de julgamento de segunda instância tributária?
Constituição do Estado de Goiás
Quantos conselheiros suplentes são nomeados para cada representação no órgão de julgamento de segunda instância tributária?
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Resposta
São nomeados seis conselheiros suplentes para cada representação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - A lei regulará o processo administrativo tributário e disporá sobre os órgãos de julgamento administrativo de questões de natureza tributária, entre os contribuintes e o Estado, atendendo ao seguinte:
I - o órgão de julgamento de segunda instância séra composto de vinte e um conselheiros efetivos, sendo onze representantes do Fisco e dez dos contribuintes, nomeados pelo Governador, para mandato de quatro anos, dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos que atendam aos requisitos estabelecidos em Lei;
II - os representantes dos contribuintes serão nomeados por indicações das Federações da Agricultura, do Comércio e da Industria, dos Conselhos Regionais de Economia, Administração e Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Lei;
III - serão nomeados conselheiros suplentes, em número de seis para cada representação, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos para a nomeação dos efetivos.
Parágrafo único. O contribuinte ou responsável por obrigação fiscal tem capacidade para estar no processo administrativo tributário e fiscal, postulando em causa própria, em qualquer fase do processo.
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