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Qual proporção entre indicações do Legislativo e do Executivo a Constituição do Estado de Goiás estabelece para a escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas?
Constituição do Estado de Goiás
Qual proporção entre indicações do Legislativo e do Executivo a Constituição do Estado de Goiás estabelece para a escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas?
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Resposta
A cada duas indicações do Poder Legislativo segue-se uma indicação do Poder Executivo, ou seja, proporção de 2 para 1.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - A indicação e escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios iniciar-se-ão pela indicação da Assembleia, sendo que a cada duas indicações do Legislativo, seguir-se-á uma do Executivo, após atingir-se a proporção estabelecida nos arts. 28 e 80 desta Constituição e mantida sempre a proporcionalidade das indicações.
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