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Débitos do ICMS oriundos de autuações fiscais de operações com fato gerador anterior a 31 de dezembro de 1976 são cancelados mesmo se estiverem inscritos em Dívida Ativa ou ajuizad
Constituição do Estado de Goiás
Débitos do ICMS oriundos de autuações fiscais de operações com fato gerador anterior a 31 de dezembro de 1976 são cancelados mesmo se estiverem inscritos em Dívida Ativa ou ajuizados?
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Resposta
Sim. A norma prevê o cancelamento independentemente de estarem inscritos em Dívida Ativa ou ajuizados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25 . - Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos e judiciais, os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias:
I - cujo montante, na data da promulgação desta Constituição, somadas as parcelas de imposto, multa, juros e correção monetária, não ulltrapasse o valor de quinhentos cruzados novos;
II - inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que ajuizados, oriundos de autuações fiscais de operações, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 1976;
III - quando decorrentes de autos de infração em que a mercadoria tenha sido abandonada, perdida ou perecido, ou expedidos contra motoristas ou transportadores, autonômos ou não, sem residência ou domicílio certo e definido neste Estado ou com endereço em outra unidade da Federação.
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