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Qual percentual deve ser aplicado em 2010 conforme a Constituição do Estado de Goiás?
Constituição do Estado de Goiás
Qual percentual deve ser aplicado em 2010 conforme a Constituição do Estado de Goiás?
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Resposta
O percentual aplicável em 2010 é 0,2%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37 . - Os percentuais de que tratam os incisos II e III do art. 158 da Constituição Estadual serão aplicados observando-se o seguinte escalonamento por exercício financeiro:
I - 0,1% (um décimo por cento), em 2009;
II - 0,2% (dois décimos por cento), em 2010;
III - 0,3% (três décimos por cento), em 2011;
IV - 0,4% (quatro décimos por cento), em 2012;
V - 0,5% (cinco décimos por cento), em 2013.
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