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Qual o prazo final para a desvinculação de 30% das receitas vinculadas?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Qual o prazo final para a desvinculação de 30% das receitas vinculadas?
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Resposta

O prazo final é 31 de dezembro de 2032.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2032.

§ 1o As prescrições deste artigo:

I - aplicam-se às receitas correntes do Tesouro Estadual e às diretamente arrecadadas por autarquias, fundações públicas e fundos especiais do Poder Executivo;

II - não reduzirão a base de cálculo:

a) das transferências a municípios, na forma dos arts. 158, incisos III e IV, e 159, §§ 3o e 4o, da Constituição Federal;

b) dos recursos destinados à formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB-, de que trata o inciso II do art. 60 do ADCT da Constituição Federal;

§ 2o Os recursos desvinculados por força deste artigo serão aplicados conforme dispuser ato do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual -LOA-.
§ 3º Excetuam-se da desvinculação de que trata este artigo os recursos:

I - destinados a ações e serviços públicos de saúde e aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica de que tratam o § 2o, inciso II, do art. 198, e o art. 212 da Constituição Federal, respectivamente;

II - decorrentes de taxas arrecadadas pelo Estado com regulamentação federal;

III - decorrentes de transferências multigovernamentais Fundo a Fundo providas pela União;

IV – arrecadados pela Goiás Previdência (GOIASPREV);

V - decorrentes de transferências financeiras entre órgãos, entidades e fundos, efetuadas mediante dedução de receitas no órgão de origem dos recursos.

VI - fundos instituídos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral do Estado.

VII – destinados ao Fundo de Infraestrutura do Estado de Goiás – FUNDEINFRA.

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