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O ingresso do Estado em regime de recuperação fiscal autoriza a suspensão da execução de convênios municipais e emendas impositivas?
Constituição do Estado de Goiás
O ingresso do Estado em regime de recuperação fiscal autoriza a suspensão da execução de convênios municipais e emendas impositivas?
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Resposta
Não. A Constituição veda a suspensão e garante a execução desses compromissos durante regimes de recuperação fiscal, renegociações de dívidas ou medidas semelhantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - É assegurada a execução dos convênios municipais bem como das emendas impositivas de que tratam os §§ 8o e seguintes do art. 111 da Constituição Estadual independentemente do ingresso do Estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar federal no 159, de 19 de maio de 2017.
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