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Flashcard FC608960

Quando pode ser intentada a ação penal privada subsidiária no processo penal militar?

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2010

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM), responda:

Quando pode ser intentada a ação penal privada subsidiária no processo penal militar?
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Resposta

A ação penal privada subsidiária pode ser intentada no processo penal militar quando preenchidas as condições de admissibilidade, em especial a inércia do titular da persecução penal em juízo.



• Fundamento constitucional: A Constituição admite a ação privada subsidiária se a ação pública não for intentada no prazo legal.
• Inércia do titular: É exigida a inércia do titular da persecução em juízo como condição para sua admissão.
• Legitimidade ativa: O ofendido ou substituto processual deve ter legitimidade para intentar a ação privada subsidiária.
• Prazo e forma: Deve observar-se o prazo legal e os requisitos formais da ação privada.





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