Flashcard FC608992
Quando a ação penal pública militar é condicionada à requisição do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa?
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
VUNESP · 2023
Quando a ação penal pública militar é condicionada à requisição do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa?
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Resposta
O CPPM admite, em situações específicas, ação penal pública condicionada à requisição de autoridade ministerial.
• Militares e assemelhados: a requisição é feita pelo ministério a que estiverem subordinados, geralmente o Ministério da Defesa.
• Civis sem coautor militar: na hipótese prevista no artigo 141 do Código Penal Militar, a requisição é do Ministério da Justiça.
Veja como foi cobrado:
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