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Flashcard FC608992

Quando a ação penal pública militar é condicionada à requisição do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa?

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM), responda:

Quando a ação penal pública militar é condicionada à requisição do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa?
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Resposta

O CPPM admite, em situações específicas, ação penal pública condicionada à requisição de autoridade ministerial.



• Militares e assemelhados: a requisição é feita pelo ministério a que estiverem subordinados, geralmente o Ministério da Defesa.
• Civis sem coautor militar: na hipótese prevista no artigo 141 do Código Penal Militar, a requisição é do Ministério da Justiça.





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