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O Ministério Público Militar pode desistir da ação penal após oferecer a denúncia?

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM), responda:

O Ministério Público Militar pode desistir da ação penal após oferecer a denúncia?
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Resposta

Não, o Ministério Público Militar não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

Essa vedação decorre do princípio da indisponibilidade da ação pública, que coloca o interesse estatal na persecução penal acima de conveniências particulares.

O Código de Processo Penal Militar expressa essa regra em Art. 32, ao estabelecer que, após a apresentação da denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

Isso assegura a estabilidade do processo e a proteção do interesse público.

Na prática, a proibição impede que o parquet dispense o prosseguimento do feito por motivos de oportunidade ou conveniência, mesmo que haja acordo entre as partes ou outras circunstâncias que tornem a ação menos relevante.




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