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Flashcard FC609009

Após oferecer denúncia, o Ministério Público Militar pode desistir da ação penal ou opinar pela absolvição?

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

IADES · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM), responda:

Após oferecer denúncia, o Ministério Público Militar pode desistir da ação penal ou opinar pela absolvição?
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Resposta

Não; não pode desistir da ação penal após oferecer a denúncia, mas pode, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.


• Desistência: renúncia à ação pública, vedada depois de oferecida a denúncia.
• Pedido de absolvição: atuação perante o juiz fundada em nova valoração probatória ou em constatação jurídica de atipicidade, insuficiência de provas ou causa excludente.





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