Flashcard FC609009
Após oferecer denúncia, o Ministério Público Militar pode desistir da ação penal ou opinar pela absolvição?
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
IADES · 2021
Após oferecer denúncia, o Ministério Público Militar pode desistir da ação penal ou opinar pela absolvição?
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Resposta
Não; não pode desistir da ação penal após oferecer a denúncia, mas pode, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.
• Desistência: renúncia à ação pública, vedada depois de oferecida a denúncia.
• Pedido de absolvição: atuação perante o juiz fundada em nova valoração probatória ou em constatação jurídica de atipicidade, insuficiência de provas ou causa excludente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/604347
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