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Flashcard FC609037

É cabível ação penal privada subsidiária da pública no processo penal militar?

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

VUNESP · 2010

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM), responda:

É cabível ação penal privada subsidiária da pública no processo penal militar?
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Resposta

Sim, é cabível ação penal privada subsidiária da pública no processo penal militar quando o Ministério Público Militar não oferece denúncia dentro do prazo legal.

• Base constitucional: admite-se a ação subsidiária diante da inércia do titular da ação pública como garantia do direito de ação.
• Natureza: a iniciativa privada surge apenas após a inércia do MP, sem afastar a competência do órgão ministerial para intervir no processo.
• Consequência prática: o interessado assume a iniciativa e a produção de provas, devendo cumprir requisitos e prazos processuais para sua admissibilidade.





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