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Flashcard FC609049

Quando cabe a ação penal privada subsidiária da pública no âmbito militar?

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2001

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM), responda:

Quando cabe a ação penal privada subsidiária da pública no âmbito militar?
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Resposta

A ação penal privada subsidiária da pública cabe no âmbito militar quando o Ministério Público Militar não intentar a ação penal no prazo legal, não requerer diligências ou pedir o arquivamento do inquérito.



• Constituição Federal: assegura a possibilidade da queixa subsidiária para proteger o direito de ver a lei penal aplicada quando o Estado deixar de agir no tempo devido.
• Natureza: é exceção à regra da ação pública no processo penal militar, aplicável apenas se o Ministério Público Militar deixar de atuar nos termos previstos.





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