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Flashcard FC609051

Quando o Ministério Público militar pode opinar pela absolvição, qual é sua função de fiscalização e quando ocorre sua suspeição por parentesco?

Do Processo Penal Militar em Geral (arts. 34 e 35 do CPPM)

FGV

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Do Processo Penal Militar em Geral (arts. 34 e 35 do CPPM), responda:

Quando o Ministério Público militar pode opinar pela absolvição, qual é sua função de fiscalização e quando ocorre sua suspeição por parentesco?
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Resposta

O Ministério Público militar pode opinar pela absolvição quando, diante das provas ou do direito, não se vislumbrar justa causa para condenação, sua função institucional é fiscalizar o cumprimento da lei penal militar com atenção à hierarquia e disciplina e há suspeição quando ele, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que envolva o acusado ou o ofendido.

• Absolvição: O membro do Ministério Público pode opinar pela absolvição quando houver fundadas razões de fato ou de direito que afastem justa causa para condenação.
• Fiscalização: Compete ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, zelando pela hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.
• Suspeição por parentesco: Incide suspeição quando o membro, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau sustentar demanda ou responder a processo que envolva o acusado ou o ofendido.





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