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Flashcard FC609060

A citação, notificação e intimação do acusado no processo penal militar são sempre pessoais?

Do Processo Penal Militar em Geral (arts. 34 e 35 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2007

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Do Processo Penal Militar em Geral (arts. 34 e 35 do CPPM), responda:

A citação, notificação e intimação do acusado no processo penal militar são sempre pessoais?
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Resposta

Não, o CPPM admite formas diversas de comunicação processual, não sendo esses atos sempre pessoais.

• Citação: pode ser feita por oficial de justiça por mandado, por carta precatória, por requisição, pelo correio ou por edital quando o acusado não for encontrado ou se ocultar.
• Intimações e notificações: o escrivão pode praticá‑las por carta, telegrama, comunicação telefônica ou pessoalmente, salvo determinação judicial em contrário.





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