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Flashcard FC609076

Quando a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida no processo militar?

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

Instituto AOCP · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM), responda:

Quando a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida no processo militar?
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Resposta

A suspeição não pode ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la.

Isso significa que quem provoca o magistrado com ofensas ou cria intencionalmente situação que gere dúvida sobre sua imparcialidade não pode, em seguida, alegar essa suspeição para obter benefício processual.

A regra evita manobras protelatórias e preserva a dignidade do ato judicial. Quem age de forma provocativa assume o risco de perder o direito de questionar a imparcialidade do julgador por causa dessa própria conduta.

Na prática, a alegação de suspeição será recusada quando ficar evidente que a causa foi fruto de atitude voluntária e ofensiva da parte.




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