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Flashcard FC609084

Por que não se configura suspeição quando o juiz já se pronunciou sobre a mesma questão em outra instância?

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

IAUPE · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM), responda:

Por que não se configura suspeição quando o juiz já se pronunciou sobre a mesma questão em outra instância?
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Resposta

Porque, ao ter funcionado como julgador em outra instância e pronunciado-se, de fato ou de direito, sobre a mesma questão, sua atuação constitui impedimento, e não suspeição.

Essa atuação configura vínculo funcional e decisório com o objeto, sendo causa objetiva que afasta o magistrado pela via do impedimento e não uma presunção meramente subjetiva de parcialidade.




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