Flashcard FC609208
Quais são as regras do CPPM sobre apreensão de pessoa ou coisa, apreensão de correspondência, testemunhas no auto e apresentação em jurisdição diversa?
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)
DIRENS Aeronáutica · 2021
Quais são as regras do CPPM sobre apreensão de pessoa ou coisa, apreensão de correspondência, testemunhas no auto e apresentação em jurisdição diversa?
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Resposta
O CPPM determina apreensão imediata de pessoa ou coisa descoberta; autoriza apreensão de correspondência, aberta ou não, quando útil à elucidação; exige auto circunstanciado assinado por duas testemunhas; e permite apresentação à autoridade da jurisdição diversa após a diligência se a urgência impedir a interrupção da operação.• Pessoa ou coisa: descoberta deve ser imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
• Correspondência: aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, será apreendida se houver fundadas razões de que seja útil à elucidação do fato.
• Auto circunstanciado: lavrar-se-á com descrição pormenorizada do ato e assinado por duas testemunhas, sob pena de nulidade.
• Apresentação em jurisdição diversa: o executor apresentar-se-á à autoridade local, sendo possível fazê-lo após a diligência quando a urgência impedir sua interrupção.
Veja como foi cobrado:
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