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Flashcard FC609214

Para fins de busca domiciliar no CPPM, o que não se considera "casa"?

Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)

DIRENS Aeronáutica · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM), responda:

Para fins de busca domiciliar no CPPM, o que não se considera "casa"?
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Resposta

Não se considera "casa" a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

Isso significa que esse tipo de imóvel não goza, para efeitos processuais, da mesma proteção conferida à residência privada.

Quando o local habitacional é utilizado habitualmente para a prática de crimes, deixa de ser tratado como asilo inviolável nos procedimentos de busca e apreensão, permitindo a aplicação das medidas previstas para locais não domésticos, especialmente em situação de flagrante ou quando há fundada suspeita.

O objetivo é evitar que a condição de moradia sirva de escudo para a perpetração de delitos, por isso é essencial identificar a finalidade efetiva do imóvel ao decidir sobre a exigência de mandado e o grau de proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar.




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