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Flashcard FC609234

Quando cabe a prisão preventiva no processo penal militar?

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM), responda:

Quando cabe a prisão preventiva no processo penal militar?
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Resposta

A prisão preventiva cabe quando há prova do fato delituoso, indícios de autoria e fundamento concreto que justifique a restrição da liberdade.



• Prova e indícios: presença da prova do fato delituoso e de indícios de autoria é condição necessária para a decretação da prisão preventiva.
• Periculosidade: a periculosidade do acusado é fundamento que autoriza a medida quando combinada com prova e indícios.
• Decretação: pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade do inquérito, em qualquer fase do procedimento.
• Finalidade: destina-se a garantir a ordem pública, a instrução criminal e a segurança na aplicação da lei penal militar.





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