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Flashcard FC609240

O indiciado por fuga culposa de preso ou internado pode ser posto em liberdade provisória?

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM), responda:

O indiciado por fuga culposa de preso ou internado pode ser posto em liberdade provisória?
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Resposta

Sim, o indiciado ou acusado por fuga culposa de preso ou internado poderá ser posto em liberdade provisória.



Fundamento: A pena é de detenção de três meses a um ano ou multa, ou seja, detenção inferior a dois anos e não integra as exceções do art. 270 do CPPM, permitindo a liberdade provisória.






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