Flashcard FC609240
O indiciado por fuga culposa de preso ou internado pode ser posto em liberdade provisória?
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
VUNESP · 2024
O indiciado por fuga culposa de preso ou internado pode ser posto em liberdade provisória?
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Resposta
Sim, o indiciado ou acusado por fuga culposa de preso ou internado poderá ser posto em liberdade provisória.
Fundamento: A pena é de detenção de três meses a um ano ou multa, ou seja, detenção inferior a dois anos e não integra as exceções do art. 270 do CPPM, permitindo a liberdade provisória.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/604578
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