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Flashcard FC609306

O que o CPPM estabelece sobre prisão de insubmisso ou desertor, fundamentos da prisão preventiva e as formalidades do auto de prisão em flagrante quanto à assinatura e à designação

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

DECEx · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM), responda:

O que o CPPM estabelece sobre prisão de insubmisso ou desertor, fundamentos da prisão preventiva e as formalidades do auto de prisão em flagrante quanto à assinatura e à designação do escrivão?
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Resposta

O CPPM autoriza prisão por qualquer pessoa de insubmisso ou desertor, admite fundamentos militares para prisão preventiva além das hipóteses do processo comum, e prevê que o auto de prisão em flagrante seja assinado por duas testemunhas se o conduzido não assinar, e que pessoa idônea possa ser designada para lavrá‑lo na falta do escrivão (arts. 243; 255; 245, §§3º e 5º).

• Prisão por terceiros: qualquer pessoa pode prender insubmisso ou desertor, conforme art. 243 do CPPM.
• Fundamentos da preventiva: a prisão preventiva admite razões ligadas à periculosidade e à manutenção da hierarquia e disciplina militares, não se limitando às hipóteses do processo comum, conforme art. 255 do CPPM.
• Assinatura do auto: se o conduzido não souber, não puder ou se recusar a assinar, o auto será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, conforme art. 245, §3º do CPPM.
• Designação do escrivão: na falta do escrivão a autoridade pode designar qualquer pessoa idônea para lavrar o auto, após o compromisso legal, conforme art. 245, §5º do CPPM.





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