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Flashcard FC609323

Como se procede a citação de militar em atividade, de funcionário em repartição militar e de acusado preso por ordem de outro juízo?

Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM)

DIRENS Aeronáutica · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM), responda:

Como se procede a citação de militar em atividade, de funcionário em repartição militar e de acusado preso por ordem de outro juízo?
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Resposta

A citação de cada um desses sujeitos obedece a procedimentos distintos conforme a autoridade do local e a situação prisional: a do militar se faz por requisição ao comando para apresentação, leitura do mandado e entrega da contrafé; a do funcionário na repartição depende de licença do diretor ou chefe antes do cumprimento; e a do acusado preso se faz por ofício requisitando sua apresentação ao oficial de justiça no recinto da prisão.

• Militar em atividade: Requisição à autoridade de comando para que o citado se apresente, ouça a leitura do mandado e receba a contrafé.
• Funcionário em repartição: Deve ser precedida de licença do diretor ou chefe, a quem o oficial de justiça se dirigirá antes do cumprimento do mandado na repartição.
• Acusado preso: Requisita-se, por ofício, a apresentação do preso ao oficial de justiça no recinto da prisão para o cumprimento do mandado.





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