Flashcard FC609345
Qual a força probatória das certidões textuais extraídas pelo escrivão e quando o juiz pode ordenar diligência para conferência da pública-forma?
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
FUNDEP · 2022
Qual a força probatória das certidões textuais extraídas pelo escrivão e quando o juiz pode ordenar diligência para conferência da pública-forma?
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Resposta
Certidões textuais extraídas pelo escrivão, sob sua vigilância ou subscritas por ele, têm a mesma força probatória dos originais, e o juiz pode determinar diligência para conferência da pública-forma quando o documento não puder ser exibido em original, certidão ou cópia autêntica.• Certidões textuais: extraídas pelo escrivão ou sob sua vigilância ou subscritas por ele, têm igual força probatória aos originais quando o conteúdo é transcrito oficialmente.
• Conferência pública-forma: o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, pode ordenar diligência para verificação, e na prática a conferência é realizada pelo escrivão em dia e hora designados com ciência das partes para assegurar autenticidade e presunção de veracidade.
Veja como foi cobrado:
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