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Flashcard FC609360

A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito quando houver vestígios?

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

Instituto AOCP · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM), responda:

A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito quando houver vestígios?
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Resposta

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.



• Corpo de delito: vestígios materiais que demonstram a materialidade do crime e fornecem elementos sobre modo de execução, nexo causal e demais dados técnicos necessários ao esclarecimento dos fatos.
• Exame direto: perícia sobre o local, o cadáver ou a vítima.
• Exame indireto: utilização de documentos, prontuários, fotos e laudos quando o acesso direto não for possível.
• Confissão: pode auxiliar na investigação, mas não substitui o laudo pericial quando houver vestígios.





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