Flashcard FC609418
A assinatura do termo de deserção por apenas uma testemunha gera nulidade?
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A assinatura do termo de deserção por apenas uma testemunha gera nulidade?
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Resposta
O termo de deserção assinado por apenas uma testemunha não gera nulidade automática, sendo mera irregularidade administrativa procedimental e preservando sua eficácia na ausência de prejuízo ao processo ou ao direito de defesa.• Exigência formal: em regra o termo deve ser assinado por duas testemunhas idôneas para finalidade probatória e documental.
• Natureza da irregularidade: assinatura por uma testemunha constitui irregularidade administrativa que, isoladamente, não invalida o ato.
• Nulidade condicionada: nulidade exige violação que gere prejuízo ao processo ou ao direito de defesa.
• Jurisprudência: o Superior Tribunal Militar admite convalidação quando não há prejuízo relevante.
Veja como foi cobrado:
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