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Flashcard FC609444

Qual o marco inicial da contagem para deserção, como se trata o oficial desertor e qual providência se adota para praça sem estabilidade capturada?

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

DECEx · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM), responda:

Qual o marco inicial da contagem para deserção, como se trata o oficial desertor e qual providência se adota para praça sem estabilidade capturada?
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Resposta

A contagem inicia-se à zero hora do dia seguinte à falta; o oficial desertor é agregado, não excluído; e a praça sem estabilidade capturada é reinclusa após inspeção e aptidão, não revertida.

• Início da contagem: A contagem começa à zero hora do dia subsequente ao da falta injustificada para caracterizar a deserção.
• Oficial desertor: Não é excluído imediatamente, será agregado, permanecendo nessa situação até apresentar‑se, ser capturado e até decisão transitada em julgado.
• Praça sem estabilidade: Se capturada e julgada apta, procede‑se à reinclusão, sendo esta condição de procedibilidade da ação penal, enquanto a reversão aplica‑se às praças estáveis.





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