Flashcard FC609449
Como o CPPM disciplina prisão preventiva, Conselho Especial de Justiça e termo de deserção?
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
ACAFE · 2009
Como o CPPM disciplina prisão preventiva, Conselho Especial de Justiça e termo de deserção?
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Resposta
No CPPM, a prisão preventiva exige prova do fato e indícios suficientes de autoria e deve fundar‑se em hipóteses legais; o Conselho Especial de Justiça é o órgão destinado ao julgamento de oficiais e tem composição específica; e o termo de deserção deve ser lavrado imediatamente pela autoridade competente com formalidades e contagem de dias definida.• Prisão preventiva: pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo quando houver prova do fato e indícios suficientes de autoria, devendo fundar‑se em hipóteses legais como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade, segurança da aplicação da lei penal militar ou preservação da hierarquia e disciplina militares.
• Conselho Especial de Justiça: destinado ao julgamento de oficiais, é integrado por um juiz de direito que o preside e por quatro juízes militares sorteados para compor o órgão constituído para cada processo.
• Termo de deserção: o comandante ou autoridade correspondente lavra o termo imediatamente, impresso ou datilografado, assinado por ele, por duas testemunhas idôneas e pelo lavrador, e a contagem dos dias inicia‑se à zero hora do dia seguinte à verificação da falta injustificada.
Veja como foi cobrado:
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