Flashcard FC609488
Quando cabem os embargos infringentes e quem pode opô-los?
Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Quando cabem os embargos infringentes e quem pode opô-los?
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Resposta
Os embargos infringentes são oponíveis pela defesa e pela acusação contra acórdão não unânime e, excepcionalmente, contra condenação unânime quando houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, podendo ser oferecidos independentemente de intimação do acórdão.
• Sujeitos: defesa e acusação podem opô-los quando cabíveis.
• Cabimento: acórdão não unânime e, excepcionalmente, condenação unânime com divergência sobre classificação do crime ou quantidade ou natureza da pena, restritos à parte não unânime.
• Intimação: pode ser dispensada, o recurso é oferecível independentemente de intimação do acórdão.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/604826
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