Flashcard FC609512
Qual é o prazo para a defesa oferecer defesa escrita ou juntar documentos em tempo de guerra, após vista dos autos?
Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM)
Marinha · 2009
Qual é o prazo para a defesa oferecer defesa escrita ou juntar documentos em tempo de guerra, após vista dos autos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O prazo é de vinte e quatro horas.
Esse regime abreviado decorre da necessidade de celeridade processual em situação militar excepcional, garantindo ao acusado acesso imediato aos autos e oportunidade de manifestação por escrito dentro do curtíssimo prazo.
Na prática, a autoridade competente fornece vista em cartório e a defesa tem esse intervalo de 24 horas para protocolar peças e anexos.
Caso o acusado entenda, pode dispensar advogado, mas o prazo permanece o mesmo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/604850
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em