Flashcard FC613124
Quando cabe o recurso de revista no processo do trabalho?
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
IBAM · 2025
Quando cabe o recurso de revista no processo do trabalho?
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Resposta
Cabe recurso de revista contra acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais quando a decisão contrariar súmula do TST ou súmula vinculante do STF, devendo ser dirigido à Turma do TST e interposto no prazo de oito dias.• Destinatário: Turma do Tribunal Superior do Trabalho para uniformização e controle de legalidade.
• Cabimento: contra acórdãos proferidos em grau de recurso ordinário em dissídios individuais que contrariem súmulas do TST ou súmulas vinculantes do STF.
• Prazo: oito dias para interposição, contado conforme a regra processual aplicável.
• Limitação: admite-se apenas nas hipóteses legais, exigindo demonstração da afronta invocada.
Veja como foi cobrado:
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