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Flashcard FC613144

É possível propor Acordo de Não Persecução Penal para fatos anteriores à sua vigência quando o processo está em curso, ainda que após o recebimento da denúncia?

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP), responda:

É possível propor Acordo de Não Persecução Penal para fatos anteriores à sua vigência quando o processo está em curso, ainda que após o recebimento da denúncia?
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Resposta

Sim, desde que o processo esteja em curso e o pedido seja formulado antes do trânsito em julgado.

• Natureza híbrida: o ANPP é híbrido, material e processual, razão pela qual se aplica a retroatividade da norma penal mais benéfica.
• Momento processual: a proposta pode ser apresentada mesmo após o recebimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado.
• Proponente: cabe ao Ministério Público formular a proposta do ANPP.
• Homologação judicial: o juiz homologa se presentes os requisitos legais e a confissão, quando exigida.





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