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Flashcard FC613156

Quando a sentença penal absolutória não impede a propositura de ação civil pelos ofendidos?

Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP), responda:

Quando a sentença penal absolutória não impede a propositura de ação civil pelos ofendidos?
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Resposta

A absolvição não impede a propositura de ação civil quando se funda na inexistência de provas suficientes ou no reconhecimento de que o fato imputado não constitui crime.

• Inexistência de provas: autoriza a ação civil quando a absolvição se funda na ausência de provas suficientes, por não haver reconhecimento da inexistência material do fato.
• Atipicidade: a sentença que decide que o fato imputado não constitui crime também não impede a ação civil.





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