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Flashcard FC613183

Quando a testemunha pode expressar apreciações pessoais em juízo?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Das Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP), responda:

Quando a testemunha pode expressar apreciações pessoais em juízo?
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Resposta

A testemunha só pode expor apreciações pessoais quando essas estiverem inseparavelmente ligadas à narrativa dos fatos.

• Opiniões vedadas: Juízos pessoais e análises técnicas que extrapolem a percepção, como "acho que ele é culpado", não são admitidos para a prova.
• Apreciação admitida: Impressões que integram a descrição do fato, como "visivelmente aterrorizada" ou "parecia muito pesado", são admitidas se essenciais para compreensão das circunstâncias.
• Papel do juiz: O juiz suprime respostas opinativas impertinentes e permite as indispensáveis à narrativa, ponderando pertinência e utilidade para a prova.





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