Flashcard FC613212
Qual o efeito, quanto à suspensão do processo e da prescrição, da citação por edital com advogado constituído, da citação por carta rogatória e da citação pessoal sem resposta?
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FGV · 2025
Qual o efeito, quanto à suspensão do processo e da prescrição, da citação por edital com advogado constituído, da citação por carta rogatória e da citação pessoal sem resposta?
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Resposta
O processo e o prazo prescricional não se suspendem na citação por edital quando o acusado constitui advogado, nem na citação pessoal com ausência de resposta; a prescrição fica suspensa enquanto pendente o cumprimento da carta rogatória para acusado no estrangeiro.• Edital com advogado: Não há suspensão do processo nem do prazo prescricional quando o acusado citado por edital comparece ou constitui defensor em juízo.
• Carta rogatória: Suspende-se apenas o curso do prazo prescricional enquanto pendente o cumprimento da rogatória, sem suspensão do processo nos autos.
• Citação pessoal sem resposta: A ausência de resposta não suspende o feito; o juiz deve nomear defensor para apresentação da resposta, garantindo o prosseguimento do processo e do prazo prescricional.
Veja como foi cobrado:
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