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Flashcard FC613294

Quando é possível decretar medida assecuratória sobre bens registrados em nome de pessoa jurídica não denunciada?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal, responda:

Quando é possível decretar medida assecuratória sobre bens registrados em nome de pessoa jurídica não denunciada?
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Resposta

É possível quando houver indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como instrumento para ocultar patrimônio de origem ilícita.

• Base legal: autoriza a constrição sobre bens de interpostas pessoas quando sejam instrumento, produto ou proveito do crime.
• Entendimento do STJ: admite atingir bens de pessoa jurídica não denunciada se houver confusão patrimonial e prova de utilização como fachada.
• Requisitos: exige juízo de proporcionalidade e indícios suficientes para a decretação da medida assecuratória.
• Direito de defesa: a empresa pode comprovar a origem lícita dos bens para obter sua liberação.





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