Flashcard FC613326
Pode-se ler em plenário a decisão que decretou a preventiva e a folha de antecedentes, e quando cabe apelação se os jurados reconheceram a autoria mas absolveram no quesito genéric
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FGV · 2025
Pode-se ler em plenário a decisão que decretou a preventiva e a folha de antecedentes, e quando cabe apelação se os jurados reconheceram a autoria mas absolveram no quesito genérico?
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Resposta
Sim; é admissível a leitura desses elementos em plenário quando não estiverem expressamente vedados, respeitados os limites constitucionais e probatórios, e cabe apelação por absolvição genérica manifestamente contrária à prova, salvo se a absolvição decorrer de clemência válida registrada em ata compatível com a Constituição.• Leitura em plenário: A proibição de citação é taxativa, de modo que decisão que decretou preventiva e folha de antecedentes não vedadas expressamente podem ser lidas, observado o respeito aos limites constitucionais e probatórios.
• Apelação por absolvição genérica: Quando a defesa sustenta negativa de autoria e os jurados reconhecem a autoria mas absolvem no quesito genérico, cabe apelação por decisão manifestamente contrária à prova, exceto se houver clemência válida registrada em ata; tese de legítima defesa da honra é inválida em casos de feminicídio.
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