Flashcard FC628976
A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito quando houver vestígios?
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito quando houver vestígios?
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Resposta
Não. Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do acusado.• Direto: inspeção e perícia sobre vestígios, vítimas e locais para comprovar materialidade, nexo causal e elementos relevantes.
• Indireto: análise de documentos, prontuários e fotografias para os mesmos fins, e o laudo pericial traz prova técnica e objetiva que a confissão não substitui devido à possibilidade de erro, coação ou contradição com elementos materiais.
Veja como foi cobrado:
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