Flashcard FC629355
O silêncio do acusado no interrogatório configura confissão?
Conselho Permanente e Conselho Especial de Justiça (arts. 263 a 457 do CPPM)
O silêncio do acusado no interrogatório configura confissão?
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Resposta
O silêncio do acusado não configura confissão, devendo ser simplesmente registrado em ata, e sua ausência de resposta não pode ser utilizada isoladamente como prova de culpa para fins de condenação.Consequências e procedimentos diante do silêncio do acusado:
• O silêncio deve ser consignado nos autos e não presume veracidade de alegações contrárias, preservando o princípio da não autoincriminação.
• Não se admite converter o silêncio em prova de culpa, sendo necessária a presença de elementos probatórios independentes para a condenação.
• Medidas de coerção para obtenção de prova só são admitidas quando previstas em lei e devidamente fundamentadas, não como resposta automática ao silêncio.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente apresenta assertivas sobre o efeito do silêncio do acusado, então decore que silêncio não é confissão nem prova suficiente para condenar.
• Fique atento porque questões podem tentar afirmar que o silêncio gera presunção de culpa, alternativa que deve ser considerada errada sem outras provas corroborantes.
• Outro ponto frequente é a distinção entre silêncio espontâneo e atos de coação, que podem aparecer em itens envolvendo nulidade de atos processuais.
• Lembre-se de que qualquer medida coercitiva só terá validade com previsão legal e fundamentação, detalhe explorado em provas sobre garantias processuais.
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