FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63291

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO VI DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
CAPÍTULO II DAS PARTES
SEÇÃO II Do assistente
Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo