FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63296

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público: d) junt

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
d) juntar documentos;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO VI DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
CAPÍTULO II DAS PARTES
SEÇÃO II Do assistente
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
d) juntar documentos;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo