Flashcard FC63297
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público: e) arra
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO VI DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
CAPÍTULO II DAS PARTES
SEÇÃO II Do assistente
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em