FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63336

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: § 1º No caso da alínea a, o juiz antes de rejeitar a

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
§ 1º No caso da alínea a, o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO DA DENÚNCIA
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
§ 1º No caso da alínea a, o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo