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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de: a) c
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
a) conexão ou continência;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA EM GERAL
Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
a) conexão ou continência;
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