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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de: c) d

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
c) desaforamento.
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA EM GERAL
Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
c) desaforamento.

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