FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63366

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Aud

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo